Quais são os tipos de compensação ambiental?

Na prática, a compensação ambiental pode ser preventiva ou corretiva. Atenção: Verificação durante o processo de aprovação ambiental do projeto.
Especifica o valor a ser pago pelo contratante e pela entidade de acolhimento que recebe o recurso.
Reparo: Necessário quando ocorre algum tipo de acidente, como um derramamento de óleo no mar. Nesses casos, as empresas são obrigadas a compensar as perdas investindo em ações que impactem positivamente o meio ambiente.

Como funciona a compensação ambiental?

Em última análise, a compensação ambiental é um mecanismo legal para as empresas compensarem e reduzirem seu impacto no meio ambiente por meio de atividades que usam recursos ambientais, causam mais poluição e levam à degradação ambiental.
Esse desempenho é determinado por meio de um processo de aprovação ambiental. Portanto, o reflorestamento, ou seja, o reflorestamento, pode ser feito economicamente.
Contudo, em um mesmo ambiente, cada ação X que causa dano em determinada área deve ser recompensada com um número Y. Portanto, a compensação ambiental baseada no princípio do poluidor-pagador é uma espécie de compensação à natureza e deve ser colocada acima das empresas que causam danos ambientais e sociais.
Em última análise, a compensação ambiental pode motivar as empresas a implementar projetos para evitar danos ambientais. Em caso de lesão, a compensação seguirá.

Como é feita a compensação ambiental?

A compensação ambiental pode ser alcançada por meio do estabelecimento e manutenção de unidades de conservação ou áreas protegidas. Entenda a seguir!

- Unidades de conservação

Existem impactos ambientais que não podem ser mitigados. Isso ocorre quando danos não podem ser reparados, por exemplo: perda de biodiversidade em uma área e perda de áreas representativas do patrimônio histórico e arqueológico.
Nesses casos, o governo deve compensar a perda destinando recursos para manter ou criar unidades de conservação, de acordo com o artigo 36 da Lei do SNUC.
Nesse sentido, a compensação exige que os empreendedores que modificam partes do ambiente natural viabilizem unidades de proteção total.
Em geral, o objetivo do empreiteiro é apoiar a construção e manutenção de uma unidade de manutenção com características o mais semelhantes possível à área afetada.

- Valor da compensação

Em última análise, cabe ao poder concedente determinar quanto o contratante deve pagar e determinar a unidade de proteção do benefício. Ambos são determinados com base no nível de impacto nos negócios e nos critérios usados ​​para identificar as entidades elegíveis.
Nesse caso, cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a execução dos recursos destinados às unidades de conservação estabelecidas pela Coalizão.
Para tanto, devem ser rigorosamente respeitadas as destinações definidas pelos órgãos licenciadores federais, estaduais, municipais ou regionais.

Sendo que a execução do valor pode ser realizada diretamente pela contratada na forma de execução direta de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Instituto Chico Mendes. Nesse sentido, prioriza-se a utilização dos recursos arrecadados como parte da compensação ambiental da empresa:

  • A regularização fundiária e demarcação das terras;
  • Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
  • Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
  • Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
  • Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

Áreas Preservadas

A compensação ambiental também pode ser implementada em áreas protegidas de duas maneiras. E aqui está um problema: alugar um terreno em uma servidão ambiental ou registrar a propriedade de um apartamento em outra área. De qualquer forma, a área que receberá a compensação ambiental deve ter vegetação excessiva e estar no mesmo bioma da área compensada. Assim, além da compensação de áreas legalmente protegidas previstas na nova Lei Florestal, a compensação ambiental também é utilizada para compensar as terras reservadas no processo de autorização ambiental e derrubada de vegetação natural. Isso significa que os parâmetros utilizados por esses programas são definidos pelo governo estadual.
Nesse sentido, caso essas áreas já estejam degradadas, existem opções de compensação, como o replantio. Nesse caso, para replantar na Mata Atlântica, as empresas costumam gastar em média 40 mil reais por hectare e correm o risco de as mudas não crescerem. Por outro lado, o custo de compensação de facilidades ambientais pode ser reduzido para R$ 18.000 por hectare durante um período de compensação de 15 anos. Dessa forma, os conservacionistas que veem apenas a proteção de sua área como um custo têm a oportunidade de perceber os benefícios desse modelo.
Finalmente, vemos o uso de compensações ambientais para reiniciar os negócios e reduzir a incidência de impactos ambientais negativos.
No entanto, isso não deve ser lido como uma “permissão” para poluir ou destruir o meio ambiente em troca de investimentos em unidades de conservação. Até porque o processo de licenciamento verifica e pondera se o dano causado pela empresa é inevitável.
Nesse sentido, cada caso é avaliado individualmente e o processo de licenciamento ambiental pode ser realizado por um órgão federal (IBAMA) ou estadual.

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